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Não vai conseguir votar as eleições 2024? Veja passo a passo para justificar seu voto

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Não vai conseguir votar as eleições 2024? Veja passo a passo para justificar seu voto

Para justificar a ausência é preciso criar um cadastro pelo aplicativo e-título antes do dia da votação. Veja o passo a passo. Aplicativo e-título Bruna Bonfim/g1 Se você tem entre 18 e 70 anos e não vai votar nas eleições municipais, precisa justificar sua falta. Se não justificar, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa e suspender direitos. Veja quais são. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o valor da multa para quem deixar de justificar o voto é de 3 a 10% do salário mínimo. Veja, a seguir, o passo a passo para justificar o seu voto Para justificar a ausência é preciso criar um cadastro pelo aplicativo e-título antes do dia da votação. Veja o passo a passo. ?? Atenção: o prazo para baixar ou atualizar o e-Título acaba neste sábado (5). Antes da votação: baixar o aplicativo e-Título preencher o cadastro com seus dados com os dados preenchidos, clicar no botão 'entrar no e-Título'' responder o questionário para validar o seu cadastro e atualizar senha No dia da votação: Ativar a geolocalização do celular Clicar em 'mais opções' Clicar no botão 'justificar' Anexar comprovantes que expliquem sua ausência. Prazo para justificar: 1º turno: até 5 de dezembro. 2º turno: até 7 de janeiro de 2025. Alternativas de entrega: Se preferir, leve a justificativa ao cartório eleitoral ou envie pelo correio. Baixe o formulário no site do TSE. ???? Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral? Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”; Informar o número do título, o CPF ou o nome completo. ????Qual é a multa para quem não votar? No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3 a 10% do salário mínimo. Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de: obter o passaporte e a carteira de identidade; se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública; renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo. ser empossado ou remunerado em cargos públicos. pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada. Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas - três turnos seguidos - e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.

Publicada por: RBSYS

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